TJMS - 1600387-07.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 18:10
Expedição de Alvará.
-
28/06/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600387-07.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
E.
I.
LIMITADA Advogado: Marcio Danilo Doná (OAB: 261709/SP) Requerido: M. de N.
A.
Fica o(a) beneficiário(a) EPHATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, intimado(a) da certidão de f. 31, para no prazo de 05 dias providenciar a ATUALIZAÇÃO de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando o processo nº 1600387-07.2021.8.12.0000. -
05/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600387-07.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
E.
I.
LIMITADA Advogado: Marcio Danilo Doná (OAB: 261709/SP) Requerido: M. de N.
A.
Fica intimado da certidão de f. 26 o beneficiário para no prazo de 05 dias providenciar a ATUALIZAÇÃO de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando o processo nº 1600387-07.2021.8.12.0000. -
18/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 16:20
Expedição de Alvará.
-
21/03/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600387-07.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
E.
I.
LIMITADA Advogado: Marcio Danilo Doná (OAB: 261709/SP) Requerido: M. de N.
A.
Com efeito, constou da certidão de liquidação de f. 10-11, a informação da ocorrência de penhora no rosto dos autos da execução (págs. 22 e 57), a qual veio desacompanhada de decisão conclusiva do Juízo de origem.
Pois bem.
Compulsando os autos de origem (processo nº 0000590-04.2009.8.12.0017), verifica-se do extrato processual juntado à f. 319 e da certidão cartorária de f. 320, a informação da expedição do termo de levantamento de penhora no rosto dos autos nº 0000590-04.2009, bem como o arquivamento em definitivo dos autos da execução fiscal nº 0203942-83.2009.8.12.0017, o qual determinou o seu cumprimento.
Igualmente, constou da aludida certidão cartorária a informação de que "não há penhoras pendentes nesta ação".
Assim, diante das informações existentes nos autos originário, não há ocorrência de penhora a ser considerada nos cálculos deste precatório.
No mais, todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 10-11 e 12.
As partes, embora devidamente intimadas (f. 13, 14-15), não se manifestaram sobre os termos da certidão e do cálculo, conforme se denota da certidão de decurso de prazo (f. 17).
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor EPHATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIMITADA.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e sem o recolhimento de imposto de renda, conforme certidão de f. 10-11.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
20/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 14:08
Provimento por decisão monocrática
-
13/02/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 14:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/02/2023.
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14/12/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600387-07.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
E.
I.
LIMITADA Advogado: Marcio Danilo Doná (OAB: 261709/SP) Requerido: M. de N.
A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 10-12 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600387-07.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/12/2022 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 10:39
Conta Atualizada
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13/12/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2021 12:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/04/2021 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 17:29
Juntada de Outros documentos
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29/03/2021 16:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/03/2021 12:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/03/2021 12:16
Expedição de Ofício.
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25/03/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 17:39
Distribuído por prevenção
-
23/03/2021 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2021 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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