TJMS - 0842664-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842664-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Samuel de Lima Moura Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Advogada: Rafaela Reisdorfer Morigi (OAB: 27266/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NÃO COMPROVADA.
DEMORA NA REALIZAÇÃO DO REEMBOLSO - SITUAÇÃO QUE POR SI SÓ NÃO EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO.
MULTA CONTRATUAL - SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO REALIZADA APÓS PRAZO PREVISTO PARA ISENÇÃO DA MULTA - PENALIDADE DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrada a falha na prestação do serviço, ausente o dever de indenizar.
A demora na realização do reembolso por si só não extrapola o mero aborrecimento.
Não há falar em descabimento da multa contratual ao argumento de que a motivação do cancelamento da compra pelo consumidor se deu por culpa da prestadora de serviço, eis que não demonstrada a falha na prestação do serviço de emissão dos bilhetes aéreos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842664-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Samuel de Lima Moura Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Advogada: Rafaela Reisdorfer Morigi (OAB: 27266/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:01
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842664-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Samuel de Lima Moura Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Advogada: Rafaela Reisdorfer Morigi (OAB: 27266/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:45
Conclusos para decisão
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11/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:45
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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