TJMS - 0857067-08.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:38
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857067-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Silvaneide Santos Santiago Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Gazin Ind. e Comércio de Móveis e Eletrodom.
Ltda Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB: 33389/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O requerido, ora apelado, ao contestar a ação apresentou o contrato discutido nos autos devidamente assinados pela autora f. 73/74, onde há descrição dos débitos bem como planilha que demonstra os valores em aberto.
Na hipótese, então, passou a ser da autora o ônus de comprovar o pagamento das prestações em aberto, o que não ocorreu.
Logo como o requerido comprovou a existência de fato desconstitutivo do direito da apelante é legitima por tanto a inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
16/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857067-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Silvaneide Santos Santiago Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Gazin Ind. e Comércio de Móveis e Eletrodom.
Ltda Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB: 33389/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:01
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857067-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Silvaneide Santos Santiago Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Gazin Ind. e Comércio de Móveis e Eletrodom.
Ltda Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB: 33389/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:45
Conclusos para decisão
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11/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:45
Distribuído por sorteio
-
11/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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