TJMS - 0802334-10.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:23
Processo sobrestado - IRDR
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15/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS) Processo 0802334-10.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Danatieli Carla Gonçalves Dias - Decisão: Assim, por ora, é necessário aguardar a análise do requerimento de instauração do IRDR para posterior determinação quanto ao prosseguimento ou suspensão do feito, caso o incidente seja admitido.
Diante do exposto, apensem-se aos autos de nº 0800282-92.2024 os processos de nº 0802569-40.2024, 0802538-20.2024, 0802988-60.2024, 0807427-39.2023, 0802076-63.2024, 0802672-47.2024, 0800452-76.2024, 0800234-14.2025, 0800215-08.2025, 0800668-03.2025, 0800631-73.2025, 0800504-38.2025, 0800479-25.2025, 0800432-51.2025, 0800433-36.2025, 0800400-46.2025, 0800404-83.2025, 0802410-97.2024, 0801164-32.2025 e 0810592-60.2024.
Determina-se a suspensão dos processos de nº 0800282-92.2024, 0802569-40.2024, 0802538-20.2024, 0802988-60.2024, 0807427-39.2023, 0802076-63.2024, 0802672-47.2024, 0800452-76.2024, 0800234-14.2025, 0800215-08.2025, 0800668-03.2025, 0800631-73.2025, 0800504-38.2025, 0800479-25.2025, 0800432-51.2025, 0800433-36.2025, 0800400-46.2025, 0800404-83.2025, 0802410-97.2024, 0801164-32.2025 e 0810592-60.2024, por 90 dias. -
16/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:05
Outras Decisões
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13/05/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 10:09
Remetidos os Autos para destino.
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31/01/2025 17:01
Remetidos os Autos para destino.
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30/01/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 12:06
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 07:36
Recebidos os autos
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22/01/2025 07:27
Outras Decisões
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19/12/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS) Processo 0802334-10.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Danatieli Carla Gonçalves Dias - Sentença: "Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente a demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a-) condenar o requerido ao pagamento das horas extraordinárias e reflexos sobre férias e décimo terceiro salário, entre o período de novembro de 2018 a janeiro de 2023, totalizando o valor original de R$ 4.423,89 (p. 415-417), sem prejuízo das horas extras e reflexos vencidos no curso da ação (art. 323, CPC).
O valor mensal não pago deve ser acrescido de IPCA e de juros equivalentes aos da poupança desde o vencimento, isto é, desde quando a quantia deveria ter sido incluída no holerite e paga, até novembro de 2021.
A partir de dezembro de 2021, os valores originais devem ser acrescidos apenas da Selic, nos termos da EC 113/2021; b-) condenar o requerido a implementar o pagamento das horas extras por plantão extraordinário (excedente ao 15º plantão mensal) e reflexos sobre férias e décimo terceiro salário, sob pena de multa equivalente à importância das horas extras não pagas, sem prejuízo de multas por ato atentatório à dignidade da justiça e por litigância de má-fé; e c-) improcedentes os pedidos referentes ao adicional noturno e intervalo inter e intrajornada.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Eventual requerimento de isenção do preparo recursal será analisado na admissibilidade do recurso, ficando as partes desde já advertidas que eventuais embargos de declaração para tal finalidade serão considerados protelatórios.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I." -
11/12/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:23
Homologada a Transação
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18/11/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 09:44
Remetidos os Autos para destino.
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09/09/2024 13:55
Remetidos os Autos para destino.
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12/07/2024 18:35
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2024 14:24
Remetidos os Autos para destino.
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01/02/2024 13:09
Juntada de Petição de tipo
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18/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS) Processo 0802334-10.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Danatieli Carla Gonçalves Dias - Diga a parte autora, em 10 dias, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. -
16/01/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:45
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 09:36
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:37
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:37
Outras Decisões
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02/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 21:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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