TJMS - 1400208-52.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/05/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:09
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400208-52.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Célia Gonçalves da Silva Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CAUSA DE PEDIR ESCORADA EM ACIDENTE DE TRABALHO - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL APÓS A CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA FIXADA INICIALMENTE DE ACORDO COM O PEDIDO E CAUSA DE PEDIR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência para as ações previdenciárias é definida de acordo com o pedido e causa de pedir constantes da inicial, impondo-se, em caso de reconhecimento de ausência nexo de causalidade com acidente de trabalho, julgar improcedente referido pedido, sendo descabida a remessa do feito à Justiça Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400208-52.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Célia Gonçalves da Silva Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2024 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400208-52.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Célia Gonçalves da Silva Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Diante da ausência requerimento de concessão de efeito suspensivo, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Cumpra-se. -
17/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400208-52.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Célia Gonçalves da Silva Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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