TJMS - 0800304-28.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800304-28.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Albino Guimarães Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - SAQUES REALIZADOS - RECEBIMENTO DO VALOR NA CONTA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a prova que pretende a autora mostra inútil e desnecessária ao processo, a preliminar de cerceamento de defesa deve ser rejeitada, mormente porque as demais provas produzidas (documentos) foram suficientes para o julgamento da causa.
Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual e o recebimento dos valores do empréstimo, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
A forma de disponibilização do dinheiro ou a maneira em que opta o consumidor pelo pagamento das faturas do cartão de crédito (integral, parcelada ou parcial) não macula a validade do negócio jurídico.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800304-28.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Albino Guimarães Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:50
INCONSISTENTE
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
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15/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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15/01/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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