TJMS - 0801681-94.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/04/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:07
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801681-94.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Luiza Domingues Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - REJEITADO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, REJEITADO.
Háinovaçãorecursal quando a matéria trazida em razões de embargos não foi anteriormente apreciado pelo juiz.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão e contradição no julgado, pois, o acórdão concluiu que é devida a restituição em dobro, pois, o simples fato da instituição financeira efetuar descontos diretamente na conta bancária do apelante, sem qualquer relação jurídica válida estabelecida entre as partes, por si só, evidencia conduta abusiva e culposa da instituição financeira e que atenta contra a boa-fé objetiva, o que justifica a devolução em dobro, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Inexiste violação aos dispositivos legais, objetos de prequestionamento pela embargante (489 e 927, do Código de Processo Civil), pois, ainda que não citados expressamente no acórdão, a matéria devolvida no recurso foi suficientemente analisada.
Ausente o intuito protelatório dos embargos de declaração, comporta rejeição o pedido de imposição de multa com base no § 2º, do art. 1.026 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e, na parte conhecida, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/04/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801681-94.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Luiza Domingues Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:59
INCONSISTENTE
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801681-94.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Luiza Domingues Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Luiza Domingues Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Banco Itaú Consignado S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da juntada de novas provas após a prolação da sentença e preliminar de cerceamento de defesa, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801681-94.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Luiza Domingues Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Luiza Domingues Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Em análise aos autos, verifica-se que não houve a juntada da certidão de publicação do recurso de apelação para efeitos de contagem do prazo para apresentação das contrarrazões e nem a intimação dos apelados.
Assim, intime-se os apelados para apresentação de suas contrarrazões.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2000038-31.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Lucia Aparecida Delmondes
Advogado: Marta do Carmo Taques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 18:37
Processo nº 0012903-59.2020.8.12.0001
Sullyvan Wender de Oliveira Moreira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2021 14:18
Processo nº 0012903-59.2020.8.12.0001
Nathanael Felipe Zigart da Conceicao
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Mauro Deli Veiga
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2022 15:30
Processo nº 2000037-46.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Eva Margarida Gomes da Silva Ramos
Advogado: Bruno Cesar dos Santos Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 11:21
Processo nº 0012903-59.2020.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Carlos Alexandre Machado Teles
Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2020 17:06