TJMS - 0004347-37.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2024 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 10:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/02/2024 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 10:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ministério Público Estadual, Jerônimo da Silva Ribeiro Processo 0004347-37.2022.8.12.0021 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Jerônimo da Silva Ribeiro - "Vistos etc.
O Ministério Público Estadual denunciou Jerônimo da Silva Ribeiro, já qualificado nos autos, com incurso nas penas do artigo 147, 'caput' c/c art. 61, II, alínea f, ambos do Código Penal.
Isso por que no dia 13/07/2022, aproximadamente às 07h40min, na Rua José Lopes Barbosa, nº 3085, Três Lagoas/MS, nesta Comarca, o denunciado, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, ameaçou, por palavras e gestos, de causar mal injusto e grave à vítima Nedira da Silva, sua genitora.
Consta que, na data dos fatos, a vítima Nedira estava em sua residência, quando o denunciado Jerônimo, usuário de entorpecentes, chegou alterado e passou a pedir dinheiro para a vítima para que pudesse comprar drogas.
A vítima recusou-se a dar a quantia solicitada, motivo pelo qual o denunciado passou a jogar objetos no chão, como liquidificador e pratos, assim como passou a ameaçá-la dizendo que iria quebrar o carro da mesma ou fazer algo contra à vítima.
A vítima chegou a entregar uma quantia de R$ 10,00 (dez reais), entretanto, o investigado insatisfeito com o valor, solicitou que fosse entregue uma quantia maior.
A vítima novamente se opôs ao pedido e com receio de ser agredida fisicamente por seu filho, retirou-se da casa, momento em que o denunciado proferiu novas ameaças dizendo que 'quando a Senhora chegar vai ver o que eu vou fazer'.
A denúncia foi recebida às fls. 54/55.
Pessoalmente citado (f. 68), o denunciado apresentou resposta à acusação às fls. 77/78.
Foram juntados antecedentes às fls. 70/75.
Por ocasião da instrução, foi ouvida a vítima e interrogado o réu.
Em alegação finais, o Ministério Público, requereu a condenação do denunciado nos exatos termos da inicial acusatória e declaração de extinção da punibilidade por cumprimento da pena.
A Defesa apresentou alegações finais, requerendo a absolvição do denunciado por entender que não há nos autos provas suficientes para sua condenação. É o relatório.
Decido.
A materialidade delitiva encontra-se sobejamente comprovada pelo B.O. de fls. 35/38, além das provas testemunhais colhidas, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, tudo evidenciando que houve ameaça em desfavor da vítima.
Quanto à autoria, vejo que as provas constantes nos autos são suficientes para embasar o decreto condenatório. É possível verificar a autoria do réu por meio das declarações prestadas pela vítima, primeiramente na fase inquisitorial.
Em juízo, a vítima confirmou seu relato perante a autoridade Policial, demonstrando o temor quanto às ameaças, chamando a polícia.
Assim, a palavra da vítima em conjunto com as provas trazidas aos autos, assume um papel de suma importância para elucidação dos fatos.
Nesse passo, a palavra firme da vítima, coerente em toda a sua narrativa e descrição dos fatos, corroboram o decreto condenatório do réu pela prática de ameaça.
Assim, restando devidamente configurada a prática delitiva que lhe é imputada, não prospera a alegação da defesa em relação a absolvição por insuficiência de provas, pois houve o temor tanto que a vítima chamou a polícia e uma discussão familiar não tira o caráter da ameaça .
Diante do exposto, julgo procedente o pedido constante na denúncia para condenar o réu Jerônimo da Silva Ribeiro, já qualificado nos autos, com incurso nas penas do artigo 147, 'caput' c/c art. 61, II, alínea f, ambos do Código Penal.
Passo a dosar-lhe a pena.
Atento às circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, verifico que o grau de culpabilidade do réu é o normal para os crimes da espécie, o que não lhe prejudica; não constam antecedentes; não há maiores elementos quanto à sua personalidade e conduta social; os motivos não lhe prejudicam, pois comuns ao tipo penal; as circunstâncias, por já serem elementares do tipo, não podem lhe prejudicar; as consequências são as normais para a espécie; o comportamento da vítima não prejudica o réu.
Tudo ponderado, fixo a pena base 01 (um) mês de detenção.
Incide as agravantes do artigo 61, II, 'e' e 'f', do Código Penal (violência contra a mulher e contra ascendente), passando a 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, a qual torno definitiva, vez que ausentes circunstâncias atenuantes, bem como causas de aumento ou de diminuição de pena a considerar.
Para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo em vista o que dispõe o artigo 33, § 2º e § 3º do Código Penal, e em especial o artigo 6º da Lei de Contravenções Penais, fixo o regime aberto.
Nos termos do artigo 44 do Código Penal, bem como diante do verbete da súmula 588 do STJ1, o réu não tem direito à substituição da pena aplicada por multa, ou por restritiva de direito ou mesmo à suspensão condicional da pena.
Finalmente, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, e do recente precedente vinculante do e.
STJ, fixo o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por dano moral devido pelo réu à vítima.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, pois assim respondeu ao processo.
Isento o réu do pagamento das custas processuais, pois assistido pela Defensoria Pública.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o réu ficou preso preventivamente do dia 13/07/2022 a 24/12/2022 (fls. 09 e 94), o que totaliza o período de mais de 05 (cinco) meses, razão pela qual sua pena esta totalmente cumprida.
Assim, declaro extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I." -
15/01/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 09:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/09/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 09:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 11:13
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 12:07
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 10:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 13:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/05/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 13:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/02/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 17:24
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/01/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/01/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 20:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2022 14:29
Recebidos os autos
-
06/11/2022 14:29
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
31/10/2022 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/10/2022 22:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:42
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 14:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2022 00:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/10/2022 00:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 02:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/09/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:43
Processo Reativado
-
19/09/2022 21:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 19:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2022 19:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2022 19:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/09/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 22:40
Recebidos os autos
-
31/08/2022 22:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2022 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2022 16:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/08/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:58
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:58
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
27/07/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2022 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2022 17:42
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 17:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/07/2022 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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