TJMS - 0801065-29.2020.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:54
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801065-29.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelada: Solene Ximenes Roques Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Perito: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
AUXÍLIO ACIDENTE.
NEXO DE CAUSALIDADE - DEMONSTRADO.
REDUÇÃO PARCIAL PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL - COMPROVADA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciado nos autos que o requerente foi acometido com incapacidade parcial e permanente em razão deacidentede trabalho, reconhece-se seu direito ao recebimento deauxílio-acidente.
Tendo em vista que a Emenda Constitucional n. 113/2021 é aplicável a partir da data de sua publicação (09.12.2021) e que o termo inicial do auxilio acidente deve ser a data subsequente ao indeferimento administrativo, ou seja, 09/03/2022, depreende-se que, no caso, a condenação deverá ser atualizada integralmente nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
06/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801065-29.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelada: Solene Ximenes Roques Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Perito: Ana Maria Brigliano Russo Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/02/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801065-29.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelada: Solene Ximenes Roques Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Perito: Ana Maria Brigliano Russo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:36
Distribuído por prevenção
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15/01/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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