TJMS - 0801641-53.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801641-53.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Apelada: Bianca Cassupa Pereira Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PLANO DE SAÚDE - CASSEMS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DESCONTOS INDEVIDOS E DEMORA NO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL AFASTADO - VALOR ÍNFIMO - AUTORA QUE PODERIA TER-SE UTILIZADO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA CASO SOFRESSE ALGUM INFORTÚNIO, ENQUANTO SEGURADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
In casu a parte ré não comprovou o repasse de documento do Estado contratante que autorizasse os descontos na folha de pagamento da autora contratada, motivo pelo qual reconhece-se a inexistência de relação jurídica entre as partes litigantes.
II.
A ocorrência de descontos indevidos em valor ínfimo acarreta mero dissabor, incapaz de afetar o anímico ou causar prejuízo ao sustento da vítima que, diga-se de passagem, teve à sua disposição as benesses do plano de saúde em caso de infortúnios enquanto segurada.
Portanto, não há falar em abalo moral indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/01/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801641-53.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Apelada: Bianca Cassupa Pereira Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:45
INCONSISTENTE
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801641-53.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Apelada: Bianca Cassupa Pereira Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/01/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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