TJMS - 0800169-51.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:55
INCONSISTENTE
-
14/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/01/2025 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/01/2025 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/01/2025 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 10:55
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:54
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 17:56
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:46
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:34
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
11/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:57
Inclusão em Pauta
-
13/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 07:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/06/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:10
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
29/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800169-51.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: David Gonçalves da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800169-51.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: David Gonçalves da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SMS) - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2.º, DO CDC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800169-51.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: David Gonçalves da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800169-51.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: David Gonçalves da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800169-51.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: David Gonçalves da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: David Gonçalves da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO ARQUIVISTA - REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SMS) - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2.º, DO CDC - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 85 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o órgão mantenedor do banco de dados quando a causa de pedir fundamenta-se na ausência de notificação prévia do consumidor, a qual deveria ter sido realizada por este.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
A partir de uma interpretação teleológica do § 2.º, do art. 43, do CDC, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).
Precedentes do STJ.
A inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos.
Precedentes do STJ.
Em relação ao valor da indenização por dano moral, o montante indenizatório deve ser majorado para R$ 5.000,00, valor condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos.
Na hipótese de reparação por dano moral em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (Súmula n.º 54).
Considerando a ocorrência de majoração do montante arbitrado a título de indenização por danos morais (de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00), revela-se que não há razão para o aumento do percentual dos honorários sucumbenciais, uma vez que a quantia encontra-se em consonância com a legislação de regência.
Apelação do autor conhecida e parcialmente provida.
Apelação da ré conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto por David Gonçalves da Silva e negaram provimento ao recurso de Boa Vista Serviços S/A, nos termos do voto do Relator. -
18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800169-51.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: David Gonçalves da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: David Gonçalves da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800169-51.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: David Gonçalves da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: David Gonçalves da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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