TJMS - 0801538-19.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/04/2024 10:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/04/2024 10:31 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/03/2024 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 13:58 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/03/2024 21:53 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/03/2024 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 10:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/03/2024 10:32 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/03/2024 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 09:42 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 09:42 Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}. 
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                                            05/02/2024 14:40 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/02/2024 19:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/01/2024 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 00:00 Intimação ADV: Fernando Marin Carvalho (OAB 7363/MS) Processo 0801538-19.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Pereira Rocha - Intimam-se as partes acerca da sentença.
 
 Juiz Leigo: [...] Por todo o exposto e mais que dos autos consta, julga-se improcedente a demanda, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
 
 Nesse sentido: Enunciado 41 Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado (V EEJECC).
 
 Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
 
 Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se. ; Juiz de Direito: [...] Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            16/01/2024 21:21 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/01/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 10:57 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/12/2023 11:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/12/2023 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 11:43 Homologada a Transação 
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                                            13/12/2023 09:49 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/12/2023 14:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            31/08/2023 15:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/08/2023 21:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            21/08/2023 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 21:53 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/08/2023 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 10:13 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/07/2023 12:48 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/07/2023 11:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/07/2023 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 09:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 14:38 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2023 14:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/07/2023 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 18:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 18:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 16:56 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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