TJMS - 0829409-36.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:36
Prazo em Curso
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03/08/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:04
Evolução da Classe Processual
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23/07/2025 19:09
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 16:54
Processo Reativado
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14/04/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 17:44
Transitado em Julgado em data
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18/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:05
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS), Daniel da Costa Teixeira (OAB 26814/MS) Processo 0829409-36.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Letícia Tavares Gibaile - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Letícia Tavares Gibaile em face do Município de Campo Grande/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a letra F em 08/07/2023, bem como condena-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes desde 08/07/2023, ressalvados eventuais valores já adimplidos pela ré.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de promoção vertical, conforme fundamentação supra.
Sobre tais valores deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (Tema nº 905 do STJ), desde o vencimento de cada prestação.
A partir de 09 de dezembro de 2021 incidirá tão somente pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/21, posto que engloba a correção monetária e os juros.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Letícia Tavares Gibaile em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
04/12/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 14:23
Homologada a Transação
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10/10/2024 19:16
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 19:05
Remetidos os Autos para destino.
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29/08/2024 19:03
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 01:15
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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01/06/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:55
de Conciliação
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30/04/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS), Daniel da Costa Teixeira (OAB 26814/MS) Processo 0829409-36.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Letícia Tavares Gibaile - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 144: Data: 14/05/2024 Hora 13:45 -
18/03/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2024 13:45
de Instrução e Julgamento
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27/02/2024 19:08
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0829409-36.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Letícia Tavares Gibaile - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 dias junte aos autos seus documentos pessoais devidamente assinados, tendo em vista que a documentação juntada em p. 19 não possui assinatura da parte Autora, necessária para regular comprovação da representação processual nestes autos, sob pena de extinção. -
15/01/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 18:58
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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