TJMS - 0803102-31.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:30
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 10:28
Baixa Definitiva
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18/10/2024 18:24
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 18:20
INCONSISTENTE
-
04/10/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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04/10/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 13:54
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
09/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:15
Inclusão em Pauta
-
27/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 11:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803102-31.2021.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joacir da Conceição Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) VISTOS, etc.
Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida pela parte agravada em contraminuta (fls. 616/626).
Após, conclusos. -
30/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:57
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
29/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 05:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803102-31.2021.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joacir da Conceição Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803102-31.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joacir da Conceição Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Joacir da Conceição. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803102-31.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joacir da Conceição Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803102-31.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Joacir da Conceição Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR ESTADUAL - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, aduzida nas contrarrazões, se em atenção às razões expostas na súplica é possível concluir que a parte recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicando os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Não procede a tese de que não houve impugnação específica quanto às contratações realizadas, pois em exame a contestação é possível constatar que o recorrido sustentou a ausência de direito da autora à nomeação pleiteada, de modo que se opôs à pretensão inicial, com argumento suficiente para tanto.
Conforme decidido pelo STF, em julgamento sob o regime de repercussão geral no RE 837.311/PI, como regra, o candidato aprovado em concurso público, como excedente ao número de vagas ofertadas inicialmente (cadastro reserva), não tem direito público subjetivo à nomeação, salvo na hipótese de surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior e ocorrer a preterição de forma arbitrária e imotivada, cumprindo ao interessado o dever de comprovar esses elementos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803102-31.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Joacir da Conceição Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803102-31.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Joacir da Conceição Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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