TJMS - 0853853-09.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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30/01/2023 16:10
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
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16/12/2022 12:35
Juntada de Ofício
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15/12/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Schimidt Casemiro (OAB 13400/MS) Processo 0853853-09.2022.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Maycon Santos da Silva - Intimação acerca da decisão de fls. 30/34, cuja parte final segue: "ISTO POSTO, e mais o que dos autos consta, nos termos dos artigos 316 c/c 282, 319, IV, V e IX, e do CPP, substituo a prisão preventiva de MAYCON SANTOS DA SILVA, já qualificado nos autos, pelas seguintes e cumulativas cautelares e condições: i) não mudar de residência sem prévia comunicação a este juízo; ii) não se ausentar da comarca na qual reside, por mais de oito dias, sem prévia autorização daquele douto juízo; iii) comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão; iv) recolhimento domiciliar noturno no período compreendido entre 20:00 e 6:00 horas (de segunda a sexta), e durante o dia todo aos sábados, domingos e feriados (nestes casos, durante 24 horas); v) monitoração eletrônica, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias.
Expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado em seu favor, com as condições elencadas acima, salvo se por algum outro motivo estiver preso.
Oficie-se à UMMVE informando sobre esta decisão e para que seja instalado o equipamento de monitoração no requerente.
Junte-se cópia desta decisão e do alvará de soltura (devidamente cumprido) aos autos de n. 0012142-85.2022.8.12.0800, com posterior arquivamento deste, com os lançamentos e comunicações de praxe.
Cumpra-se." -
13/12/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2022.
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13/12/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 18:58
Expedição de Ofício.
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12/12/2022 18:41
Expedição de Alvará.
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12/12/2022 16:47
Recebidos os autos
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12/12/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 16:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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07/12/2022 18:44
Recebidos os autos
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07/12/2022 14:24
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
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06/12/2022 12:51
Conclusos para decisão
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02/12/2022 12:01
Recebidos os autos
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02/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/11/2022 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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30/11/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 11:53
INCONSISTENTE
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30/11/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 11:49
INCONSISTENTE
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30/11/2022 10:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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30/11/2022 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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