TJMS - 0863852-49.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/04/2024 04:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/04/2024.
-
05/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Valeria Aparecida Louzan de Matos, Jose Antonio Louzan de Matos, Luis Fabiano Louzan de Matos, Cilmara Ercilia Louzan de Matos, Cirene Louzan Processo 0863852-49.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Valeria Aparecida Louzan de Matos, Cilmara Ercilia Louzan de Matos, Jose Antonio Louzan de Matos, Luis Fabiano Louzan de Matos - Inventariado: Cirene Louzan - Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Cirene Louzan.
Nomeio para o cargo de inventariante Valeria Aparecida Louzan de Matos, a quem incumbe, em 5 dias, prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC.
As primeiras declarações já foram apresentadas, restando a regularização fiscal do espólio junto ao Município de Campo Grande MS, concedendo-se, para tanto, o prazo de 30 dias à inventariante.
Citem-se eventuais herdeiros e legatários não representados, se houver.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do CPC.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública e, se houver herdeiro incapaz, ao Ministério Público.
Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia do inventariante, para eventual remoção.
O termo de inventariante deve conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se. -
16/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
16/01/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
09/12/2023 17:48
Decisão ou Despacho
-
28/11/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:51
INCONSISTENTE
-
08/11/2023 12:23
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/11/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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