TJMS - 1422681-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:54
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2024 01:07
Recebidos os autos
-
09/08/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:27
INCONSISTENTE
-
29/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422681-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Goldfarb Incorporações e Construções Ltda.
Advogado: Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB: 386783/SP) Advogada: Raquel dos Santos (OAB: 41718/SC) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/07/2024 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 01:02
Recebidos os autos
-
15/06/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/06/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422681-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Goldfarb Incorporações e Construções Ltda.
Advogado: Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB: 386783/SP) Advogada: Raquel dos Santos (OAB: 41718/SC) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
03/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/06/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/05/2024 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422681-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Goldfarb Incorporações e Construções Ltda.
Advogado: Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB: 386783/SP) Advogada: Raquel dos Santos (OAB: 41718/SC) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422681-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Goldfarb Incorporações e Construções Ltda.
Advogado: Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB: 386783/SP) Advogada: Raquel dos Santos (OAB: 41718/SC) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TESE DE NULIDADE DA DECISÃO AFASTADA - COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SENTENÇA QUE JULGOU EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRETENSÃO DA EXECUTADA DE SUBMISSÃO DO CRÉDITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL - OBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 49, DA LEI N.º 11.101/2005, E À TESE DEFINIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.051, PELO STJ - FATO GERADOR DA COBRANÇA - DATA DA SENTENÇA POR SE TRATAR DA COBRANÇA DE VERBA HONORÁRIA - PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL FORMULADO EM MOMENTO ANTERIOR - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em se tratando de cumprimento de sentença proposto em face de pessoa jurídica em recuperação judicial, para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais fixados por sentença prolatada em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, considera-se extraconcursal o crédito daí proveniente, consoante precedentes do C.
STJ, no sentido de que "se a sentença que arbitrou oshonoráriossucumbenciais se deuposteriormenteao pedido derecuperaçãojudicial, o crédito que dali emana, necessariamente, nascerá com naturezaextraconcursal" (REsp 1.841.960/SP; Relatora Ministra Nancy Andrighi, Relator p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, Julgado em 12.2.2020, DJe 13.4.2020).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422681-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Goldfarb Incorporações e Construções Ltda.
Advogado: Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB: 386783/SP) Advogada: Raquel dos Santos (OAB: 41718/SC) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422681-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Goldfarb Incorporações e Construções Ltda.
Advogado: Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB: 386783/SP) Advogada: Raquel dos Santos (OAB: 41718/SC) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Em face do exposto, recebo o presente agravo de instrumento somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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