TJMS - 0801674-14.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/02/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 08:08
Recebidos os autos
-
04/02/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801674-14.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: José Machado DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA FAZENDA PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CABIMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Não é aplicável o § 7º do art. 85 do Código de Processo Civil em cumprimento de sentença de dever de fazer consistente em fornecimento de medicamentos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2024 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801674-14.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: José Machado DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:25
Distribuído por prevenção
-
16/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806604-12.2021.8.12.0029
Estado de Mato Grosso do Sul
Elso Correia Braga
Advogado: Leandro Pedro de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 13:26
Processo nº 0806604-12.2021.8.12.0029
Elso Correia Braga
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2021 15:46
Processo nº 0804077-86.2022.8.12.0018
Clariza Aparecida da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 18:55
Processo nº 0804077-86.2022.8.12.0018
Clariza Aparecida da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2025 14:10
Processo nº 0802740-29.2022.8.12.0029
Municipio de Navirai
Hiromasa Tanaka
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 13:23