TJMS - 0801717-48.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/02/2024 17:05
Recebidos os autos
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04/02/2024 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801717-48.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria do Carmo Cardoso Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Via Varejo S/A (Casas Bahia Comercial Ltda) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações..
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801717-48.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria do Carmo Cardoso Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Via Varejo S/A (Casas Bahia Comercial Ltda) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:52
INCONSISTENTE
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801717-48.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria do Carmo Cardoso Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Via Varejo S/A (Casas Bahia Comercial Ltda) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:20
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
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15/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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