TJMS - 0807759-50.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:14
INCONSISTENTE
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18/01/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807759-50.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Recorrido: Reginaldo Simão da Silva Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Conclusão Ante o exposto, conheço da remessa necessária e dou-lhe parcial provimento para determinar que os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser pagos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a partir de quando cada prestação deveria ser adimplida, e acrescidos de juros moratórios aplicados a caderneta de poupança.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. a partir de 08/12/2021 (vigência da EC 113/2021), sobre os valores devidos em favor do requerente deve incidir a SELIC, uma única vez e com acumulação mensal.
Intimem-se. -
17/01/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:33
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica
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17/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 12:25
Provimento por decisão monocrática
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16/01/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica
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16/01/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2024 01:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807759-50.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Recorrido: Reginaldo Simão da Silva Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:35
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
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15/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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