TJMS - 0804985-27.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 02:53
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 07:34
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
11/03/2025 12:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:16
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 17:05
Remetidos os Autos para destino.
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25/04/2024 17:05
Remetidos os Autos para destino.
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25/04/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0804985-27.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosana Rossetti Lopes Gomes - Decisão: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
11/04/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:14
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:14
Decisão ou Despacho
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22/02/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0804985-27.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosana Rossetti Lopes Gomes - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por ROSANA ROSSETTI LOPES GOMES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: I) Condenar o requerido ao pagamento para a parte requerente das diferenças salariais pretéritas derivadas da concessão da promoção horizontal da Classe C para a Classe D concedida tardiamente, relativo ao período de Maio de 2019 a Junho de 2020, consoante a porcentagem descrita na lei de regência; II) Reconhecer o direito da parte autora a mais um adicional por tempo de serviço, segundo quinquênio, em relação ao período de 02/03/2018, em atenção à prescrição quinquenal, até Maio de 2022, oportunidade em que declara-se a obrigação do réu em proceder a quitação retroativa de referido adicional, consoante a porcentagem descrita na lei de regência (10% - dez por cento); III) Reconhecer o direito da parte autora a mais um adicional por tempo de serviço, terceiro quinquênio, a partir de Maio de 2022, oportunidade em que declara-se a obrigação do réu em proceder a implantação de referido adicional, consoante a porcentagem descrita na lei de regência (15% - dez por cento), bem como a realizar todo o pagamento pretérito até a efetiva implantação; IV) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; V) Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo Município de Campo Grande-MS.". -
16/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 21:11
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2024 21:00
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2023 18:37
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:37
Homologada a Transação
-
06/12/2023 15:45
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2023 08:20
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2023 14:45
Remetidos os Autos para destino.
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18/08/2023 18:45
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/08/2023 10:57
Juntada de Petição de tipo
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03/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:53
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
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20/07/2023 18:06
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/07/2023 10:53
Juntada de Petição de tipo
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29/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:08
de Conciliação
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26/04/2023 15:27
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2023 02:47
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 11:23
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 18:02
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2023 18:02
de Instrução e Julgamento
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03/03/2023 18:22
Recebidos os autos
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03/03/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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