TJMS - 0825010-61.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024.
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13/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 21:27
Recebidos os autos
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11/05/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 21:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Pereira da Silva Perez (OAB 27890/MS) Processo 0825010-61.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Israel Castro Rodrigues - Intimação da parte autora do despacho de f. 26: "INDEFIRO o pedido de p. 23-25, de realização de citação da parte executada por WhatsApp, por falta de amparo legal.
Com efeito, ainda que o procedimento previsto para a tramitação de processos perante os Juizados Especiais seja simplificado, onde as formalidade legais são mitigadas, afirma-se através da doutrina que o artigo 312 do Novo Código de Processo Civil ao dispor expressamente que: Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado, fez com que a citação passasse de pressuposto processual de validade para condição de eficácia do processo em relação ao réu, e requisito de validade de todos os atos processuais que lhe sucederem.
Aliás, em que pese haver divergências acerca de sua natureza, todas as correntes são unânimes ao afirmar que a citação é ato processual indispensável para a perfeita relação processual, de modo que sendo ato de extrema importância dentro do processo, a citação se reveste de formalidades legais que devem ser obedecidas pelo poder judiciário, sob pena de afronta ao devido processo legal.
Como se vê, ainda que possível a implantação de tecnologia para o cumprimento de intimações através do meio informado, o que aliás vem sendo buscado pelo TJMS, o mesmo não se dá quanto ao ato necessário neste caso, posto que são atos distintos e a citação não poderia ser feita pelo meio pretendido.
Assim, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço da parte executada, sob pena de extinção do feito, cientificando-se o mesmo de que, em razão do tempo decorrido, novas dilações não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se." -
22/04/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 22:05
Recebidos os autos
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07/04/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 14:33
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:35
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2024.
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18/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Pereira da Silva Perez (OAB 27890/MS) Processo 0825010-61.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Israel Castro Rodrigues - Intimação da parte exequente para no prazo de cinco dias manfiestar sobre a certidão d(a) Oficial(a) de Justiça da página 15 sob pena de extinção -
16/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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26/11/2023 16:07
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
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20/11/2023 09:41
Conclusos para decisão
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17/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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