TJMS - 0801068-35.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801068-35.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aparecido Rufino da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Antônio Lopes Lins Neto Perito: José Roberto Amin EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE.
APOSENTADORIAPORINVALIDEZ- REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O segurado faz jus àaposentadoriaporinvalidezquando comprovada a invalideztotal e permanente para o desempenho de toda e qualquer atividade laborativa, o que deve ser analisado em razão da idade e grau de instrução do segurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos o 2º e 4º vogais.. -
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801068-35.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aparecido Rufino da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Antônio Lopes Lins Neto Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 18:00
Conclusos para decisão
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16/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:00
Distribuído por sorteio
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16/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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