TJMS - 0803037-77.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 16:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:18
Recebidos os autos
-
28/01/2024 00:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS) Processo 0803037-77.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Luciana Pereira da Silva, Celso Luis Oliveira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julga-se extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso IV da Lei nº. 9.099/95, haja vista a impossibilidade de o Requerente ser parte no Juizado Especial da Fazenda Pública.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
18/01/2024 06:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 06:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 06:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/01/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:55
Homologada a Transação
-
08/01/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 08:47
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 15:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 15:20
INCONSISTENTE
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02/08/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:10
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/07/2023 17:58
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2023 10:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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