TJMS - 1400291-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 09:15
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/02/2024 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/02/2024 21:50
Recebidos os autos
-
18/02/2024 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/02/2024 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 15:07
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400291-68.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: João Carlos Gomes Arguelho Paciente: Paulo Andre Nascimento De Souza Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Impetrado: Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia - MS EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA E ADEQUADA - ORDEM CONCEDIDA.
I.
O direito de locomoção do paciente não pode ser restringido com arrimo em fundamentação genérica, sendo cogente a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão em razão da inexistência de elementos a indicar o risco manifesto de reiteração delitiva por parte do custodiado, o qual dispõe de predicativos pessoais favoráveis, pois é pessoa jovem (18 anos de idade), primário e de bons antecedentes.
II.
Ordem concedida.
Contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem. -
15/02/2024 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:19
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400291-68.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: João Carlos Gomes Arguelho Paciente: Paulo Andre Nascimento De Souza Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Impetrado: Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia - MS Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/02/2024 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:26
INCONSISTENTE
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400291-68.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: João Carlos Gomes Arguelho Paciente: Paulo Andre Nascimento De Souza Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Impetrado: Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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