TJMS - 1400298-60.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 13:24
INCONSISTENTE
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28/08/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400298-60.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: João Vitor Soares Paixão Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - MANDADODESEGURANÇA- CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROSMILITARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO - CASO DE INVESTIDURA INICIAL NA CARREIRA - CANDIDATO QUE AINDA NÃO CONCLUIU O CURSO DE NÍVEL SUPERIOR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO -SEGURANÇADENEGADA, COM O PARECER. 1- Conforme o disposto na Lei Estadual nº 3.808/2009 e na Lei Complementar Estadual nº 188/2014 , os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul tornam-se servidores públicos e militares em atividade a partir da matrícula no respectivo Curso de Formação, e não após o término deste. 2- A matrícula no Curso de Formação não é uma etapa do concurso público, mas sim, um ato de investidura inicial, pois a exigência de entrega dodiplomaou habilitação legal deu-se somente após a conclusão do Certame, ou seja, na data para análise dos documentos necessários para deferimento da matrícula no Curso de Formação de Soldados, o que já configura a investidura no serviço público, sendo que tal exigência não implica em violação ao enunciado da Súmula nº 266/STJ. 3- A inexistência de ofensa a direito líquido e certo impõe a denegação da ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do relator. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400298-60.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: João Vitor Soares Paixão Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400298-60.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: João Vitor Soares Paixão Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400298-60.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: João Vitor Soares Paixão Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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