TJMS - 1400307-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
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31/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:46
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400307-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marcos Aurelio Vargas Louveira Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - SUSPENSÃO DE DESCONTO ACIMA DE 35% DA REMUNERAÇÃO - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se na íntegra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os descontos sofridos pela recorrente em sua remuneração, haja vista a ausência de probabilidade do direito, frente às disposições do Decreto n. 13.870, de 16 de maio de 2019, do Município de Campo Grande/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/03/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/03/2024 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400307-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marcos Aurelio Vargas Louveira Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o em seu efeito devolutivo, sem a concessão da tutela de urgência recursal, haja vista não se vislumbrar uma das hipóteses exigidas no artigo 300, do CPC.
Intimem-se os recorridos para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
18/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400307-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marcos Aurelio Vargas Louveira Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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