TJMS - 0857305-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857305-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Nelson Antonio da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória de nulidade de contrato bancário, cumulada com conversão em avença de mútuo consignado, repetição de indébito e indenização por danos morais - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO POR MEIO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM FOLHA DE PAGAMENTO - AJUSTE VÁLIDO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - DEMAIS PEDIDOS - PREJUDICADOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, aduzida nas contrarrazões, eis que em atenção às razões expostas na súplica é possível concluir que o recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicado os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Não demonstrado o vício de consentimento na formalização dos ajustes e sendo verificado que houve contratação válida, a improcedência do pedido de anulação é medida que se impõe, restando prejudicado os demais pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
24/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:22
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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18/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857305-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Nelson Antonio da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 08:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/01/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:24
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 08:30
Conclusos para decisão
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08/01/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:30
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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