TJMS - 1400304-67.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/05/2024 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2024 20:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 12:29
INCONSISTENTE
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25/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400304-67.2024.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Erica Cristina Fernandes Garcete Advogada: Thaís da Silva Palermo (OAB: 27090/MS) Agravado: Município de Caracol Interessado: Jaelson Casadia Prates EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATA A CARGO DO CONSELHO TUTELAR - IRREGULARIDADES EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE IMPUGNAÇÃO À CANDIDATURA - NÃO DEMONSTRADAS- MEDIDA LIMINAR - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Nos termos do art. 7º, inciso III, da lei nº 12.016/09, para a concessão de medida liminar em sede de Mandado de Segurança, torna-se necessário que estejam presentes os seguintes requisitos: fundamento relevante e ineficácia da medida.
Ausente o fundamento relevante que pressupõe a existência de 'direito líquido e certo' da impetrante, sobretudo quando não demonstrada qualquer ilegalidade no ato administrativo de impugnação da candidata ao cargo de conselheira tutelar, impõe-se a manutenção da decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400304-67.2024.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Erica Cristina Fernandes Garcete Advogada: Thaís da Silva Palermo (OAB: 27090/MS) Agravado: Município de Caracol Interessado: Jaelson Casadia Prates Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2024 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 19:06
Recebidos os autos
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17/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400304-67.2024.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Erica Cristina Fernandes Garcete Advogada: Thaís da Silva Palermo (OAB: 27090/MS) Agravado: Município de Caracol Interessado: Jaelson Casadia Prates Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar os requisitos para a concessão da tutela de urgência recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
Em seguida, colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I.C.-se. -
18/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 15:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/01/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400304-67.2024.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Erica Cristina Fernandes Garcete Advogada: Thaís da Silva Palermo (OAB: 27090/MS) Agravado: Município de Caracol Interessado: Jaelson Casadia Prates Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/01/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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