TJMS - 0805213-75.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 07:02
Transitado em Julgado em "data"
-
04/06/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 14:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:52
Expedição de "tipo de documento".
-
03/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805213-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Emiliana dos Santos Azambuja Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Apelado: Emiliana dos Santos Azambuja Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ARTIGO 496, § 1.º, DO CPC - REMESSA NÃO CONHECIDA.
Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente público, nos termos do § 1.º do artigo 496 do CPC, não deve ser conhecida a remessa necessária.
Precedentes.
EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ABONO SALARIAL DESTINADO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - LEI MUNICIPAL N. 1.562/99 PAGAMENTO RETROATIVO DEVIDO BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR DETERMINAÇÃO LEGAL ANTERIOR AO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Em análise à Lei n. 1.562/99, observa-se que o abono salarial em questão é destinado a pessoa com diagnóstico de deficiência sensorial e mental, ou seja, o fato gerador não está atrelado à matrícula ou vínculo do servidor, mas sim aos dependentes.
Assim, não se vislumbra nenhuma ilegalidade praticada pelo requerido ao não conceder os abonos salariais em ambos os cargos ocupados pela autora.
A Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu restrições durante a calamidade pública, não afasta a obrigação de pagamento de abono previsto em legislação municipal anterior à pandemia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DE EMILIANA S.
AZAMBUJA E MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:45
Não-Provimento
-
26/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 09:00
Deliberação em Sessão
-
26/05/2025 09:00
Deliberação em Sessão
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 14:29
Inclusão em pauta
-
14/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:40
Inclusão em Pauta
-
30/04/2025 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 07:50
Recebidos os autos
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15/01/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicação
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805213-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Emiliana dos Santos Azambuja Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Apelado: Emiliana dos Santos Azambuja Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I. -
30/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:37
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:08
Expedida/Certificada
-
03/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:04
Expedição de "tipo de documento".
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03/09/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 07:32
Expedição de "tipo de documento".
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02/09/2024 07:32
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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