TJMS - 1400330-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 08:37
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2024 18:27
Juntada de Carta de ordem
-
17/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:21
INCONSISTENTE
-
30/08/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 09:45
Negado seguimento a Recurso
-
14/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 12:40
Expedição de Carta de ordem.
-
09/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:16
Expedição de Carta de ordem.
-
09/07/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1400330-65.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Requerente: Raul Martines Freixes Requerido: Município de Aquidauana Interessado: Rádio FM América de Aquidauana Ltda Ante o insucesso na intimação do autor pela via do A.R. (f. 1476), intime-se por oficial de Justiça, para que dê cumprimento ao despacho de f. 1.472. -
08/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400330-65.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Raul Martines Freixes Agravado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Paulo Wilson de Amorim Ravaglia (OAB: 13178/MS) Interessado: Rádio FM América de Aquidauana Ltda EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O autor-agravante exerce profissão de jornalista e questiona, nesta ação rescisória, suposta irregularidade na adjudicação de cotas sociais da "Radio FM América de Aquidauana Ltda", em que figura como sócio cotista.
A referida adjudicação se deu nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada pelo município de Aquidauana, que tramitou na 2ª vara cível daquela comarca. 2.
O ora recorrente atribuiu à causa o valor de R$ 788.257,42 (setecentos e oitenta e oito mil e duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), equivalente a 75% das cotas sociais, conforme avaliação de perícia judicial. 3.
De outra banda, consta da inicial que o autor reside na rua Francisco Dias Feitosa, cidade de Aquidauana, arcando com pagamento mensal de energia elétrica no valor de R$ 1.340,06 (mês de outubro de 2023) e R$ 1.933,72 (mês de dezembro de 2023), conforme se vê das faturas de energia elétrica juntadas nos autos. 4.
Evidente que o pagamento de energia elétrica nos referidos valores, somados ao montante pecuniário discutido nesta ação, a profissão do autor e demais elementos verificadas ictu oculi, não permitem concluir que o autor seja carente de recursos financeiros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1400330-65.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Requerente: Raul Martines Freixes Advogado: Diogo Fleig (OAB: 72666/PR) Requerido: Município de Aquidauana Interessado: Rádio FM América de Aquidauana Ltda 1.
O advogado que até então patrocinava a causa renunciou ao mandato conferido pelo autor Raul Martines Freixes, renúncia datada de 24 de abril de 2024, tendo o constituinte tomado ciência da renúncia em 29 de abril de 2024 (f. 1468-1469). 2.
Assim, intime-se o autor por carta com aviso de recebimento para, em 10 (dez) dias, querendo, constituir novo procurador, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. -
05/06/2024 13:25
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:04
Processo Reativado
-
04/06/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
16/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
31/03/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1400330-65.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Requerente: Raul Martines Freixes Advogado: Diogo Fleig (OAB: 72666/PR) Requerido: Município de Aquidauana Interessado: Rádio FM América de Aquidauana Ltda Posto isso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e, nos termos do art. 99, § 7º, CPC, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 14, I c/c 16, ambos da Lei Estadual n.º 3.779/2009), bem assim ao pagamento da multa a que se refere o inciso II, do art. 968, CPC, sob pena de extinção. -
02/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 10:04
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
29/01/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1400330-65.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Requerente: Raul Martines Freixes Advogado: Diogo Fleig (OAB: 72666/PR) Requerido: Município de Aquidauana Interessado: Rádio FM América de Aquidauana Ltda Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) cópia de sua última declaração do imposto de renda; b) declaração de possuir ou não bens móveis ou imóveis (veículos, semoventes etc); e c) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses e demais documento que entender necessário.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, bem como à falta de documentos que comprovem as alegações, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo o autor, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais e o depósito de 5% do valor corrigido da causa originária (inciso II, art. 968, CPC) sob pena de inferimento da inicial. -
18/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:16
Distribuído por sorteio
-
17/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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