TJMS - 0800079-05.2022.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:18
INCONSISTENTE
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01/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800079-05.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Rosemeire Delfino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800079-05.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rosemeire Delfino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO NEGATIVA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO - DANOS MORAIS - VALOR MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS DAS PARTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, apenas para majoração dos danos morais e ao valor dos honorários advocatícios.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) se revelou suficiente para atender aos parâmetros mencionados, visto que não se tratou de situação de maior gravidade, tampouco houve repercussão anormal dos fatos.
Os honorários advocatícios devem ser fixados em parâmetros condizentes com a atividade desenvolvida na causa, observado o disposto no art. 85, § 2º, do CPC.
Recurso conhecido e parcialmente provido para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800079-05.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Rosemeire Delfino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800079-05.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rosemeire Delfino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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