TJMS - 2000048-75.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2024 07:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 01:12
Recebidos os autos
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19/02/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:37
INCONSISTENTE
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08/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000048-75.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) LitisPas: Valdecir Aleixo da Silva Advogado: Eudemárcio Alves Vilela Júnior (OAB: 28023/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO DE LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - PERMANÊNCIA NA FUNÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - REQUISITOS PRESENTES (ART. 300 CPC) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela de urgência: probabilidade do direito e demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC).
Impõe-se, dessa forma, a manutenção da decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de tutela de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/02/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica
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01/02/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000048-75.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) LitisPas: Valdecir Aleixo da Silva Advogado: Eudemárcio Alves Vilela Júnior (OAB: 28023/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/01/2024 01:02
Recebidos os autos
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29/01/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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29/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000048-75.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) LitisPas: Valdecir Aleixo da Silva Advogado: Eudemárcio Alves Vilela Júnior (OAB: 28023/MS) Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que apresente contraminuta, na forma do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015. -
22/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 07:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 07:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2024 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000048-75.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) LitisPas: Valdecir Aleixo da Silva Advogado: Eudemárcio Alves Vilela Júnior (OAB: 28023/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/01/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 13:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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