TJMS - 0804571-82.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804571-82.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Flávia Ferreira da Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA OU DA OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO - ÔNUS DA PARTE AUTORA - ARTIGO 373, INCISO I CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (RE 837.311), em se tratando de candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital, a nomeação é mera expectativa de direito, que somente se transforma em direito subjetivo, diante da superveniência de vaga a ser preenchida, e da constatação da necessidade e conveniência de seu provimento, com preterição arbitrária e imotivada da ordem de classificação, dentro do prazo de validade do certame.
Não tendo a parte autora produzido provas, consoante determina o artigo 373, inciso II do CPC, de que as contratações temporárias se deram para preencher vagas puras ou que houve preterição dos candidatos aprovados, não há falar em direito à nomeação.
Recuso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:00
Distribuído por prevenção
-
08/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801490-78.2023.8.12.0011
Itamar Alexandre Portella Santana
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 10:51
Processo nº 0801340-97.2023.8.12.0011
Estado de Mato Grosso do Sul
Joao Maria de Paula Rodrigues
Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 12:08
Processo nº 0801340-97.2023.8.12.0011
Joao Maria de Paula Rodrigues
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 14:51
Processo nº 0800931-52.2022.8.12.0013
Juiz(A) de Direito da 2 Vara da Comarca ...
Maria Cicera Machado da Silva
Advogado: Denise Tiosso Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 13:50
Processo nº 0800931-52.2022.8.12.0013
Maria Cicera Machado da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2022 15:15