TJMS - 0800173-79.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:42
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 15:12
Provimento por decisão monocrática
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26/06/2024 16:03
Conclusos para decisão
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26/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 02:23
Confirmada a intimação eletrônica
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04/06/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 02:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2024 02:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800173-79.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Lusimar de Araújo da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUJEIÇÃO A PREPARO QUANDO NÃO DEMONSTRADO PELO ADVOGADO QUE POSSUI DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INTELIGÊNCIA DO ART. 99, §5º, DO CPC - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É assente na jurisprudência que "se o recurso versar exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência ou contratuais fixados em favor de advogado, cuja parte é beneficiária da justiça gratuita, será devido o pagamento das custas e das despesas processuais, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade" (AgInt no AREsp 1742437/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 01/07/2021), o que não foi feito no processo principal, pois não "há confundir esse requisito de admissibilidade com aquele relativo à legitimidade recursal concorrente da parte e do próprio titular da verba de discutir os honorários de advogado" (REsp 1776425/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 11/06/2021).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800173-79.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Lusimar de Araújo da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Na forma do § 2º do art. 1.021 do CPC, intime-se a parte agravada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o agravo interno interposto.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800173-79.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lusimar de Araújo da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça, indefiro os benefícios da justiça gratuita, e determino o recolhimento do preparo no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800173-79.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lusimar de Araújo da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Vistos etc.
Considerando que o presente recurso que versa exclusivamente sobre honorários advocatícios e, por isso, não aproveita à parte, mas, apenas, a seu advogado, incumbe a ele o recolhimento das custas recursais, nos termos do artigo 99, § 5º, do Código de Processo Civil que diz: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
Assim, intime-se os advogados da beneficiária para comprovar o preparo ou que tem direito à gratuidade da justiça, trazendo aos autos comprovante de rendimentos, três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis, inclusive de semoventes, nos órgãos correlatos, e outros documentos que julgar necessários, sob pena de não conhecimento do recurso.
Prazo: cinco dias.
Após, conclusos para decisão. Às providências. -
18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800173-79.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lusimar de Araújo da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 28/01/2022 16:51