TJMS - 0800451-71.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/02/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-71.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rosalia Martins Chamorro Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA/NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - OBSERVÂNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição".
Restando comprovado o encaminhamento de prévia notificação ao devedor, no endereço fornecido pelo credor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, dever de indenizar por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-71.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Rosalia Martins Chamorro Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-71.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rosalia Martins Chamorro Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:15
Distribuído por sorteio
-
17/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800982-88.2022.8.12.0037
Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A
Jose Borges de Oliveira
Advogado: Paulo Lucas Apolinario da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 14:20
Processo nº 0800982-88.2022.8.12.0037
Jose Borges de Oliveira
Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A
Advogado: Paulo Lucas Apolinario da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2022 09:30
Processo nº 0800801-87.2022.8.12.0037
Eliane Farias Pereira da Silva
Generali Brasil Seguros S/A
Advogado: Bruno Leite de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 16:24
Processo nº 0800801-87.2022.8.12.0037
Eliane Farias Pereira da Silva
Generali Brasil Seguros S/A
Advogado: Bruno Leite de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2022 10:16
Processo nº 0823421-34.2023.8.12.0110
Ishikawa &Amp; Cia LTDA - EPP
Mercado Soares LTDA
Advogado: Marcio de Avila Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2023 09:10