TJMS - 0820544-24.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/08/2025 02:44:27, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:56
de Conciliação
-
27/06/2025 17:51
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 02:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Keith Chamorro Kato (OAB 14070/MS), Rafael Abdala Carvalho (OAB 17041/MS) Processo 0820544-24.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amanda Stephanie dos Santos Abdala - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Revogo a Decisão de f. 47, por entender que o processo de conhecimento movido contra empresa em recuperação judicial deve prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (Enunciado 51, do Fonaje).
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95)." -
12/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 14:11
de Instrução e Julgamento
-
12/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 20:09
Recebidos os autos
-
27/04/2025 20:09
Revogada Decisão anterior
-
07/03/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 18:19
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 18:19
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 13:53
Arquivado Provisoriamente
-
06/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Keith Chamorro Kato (OAB 14070/MS), Rafael Abdala Carvalho (OAB 17041/MS) Processo 0820544-24.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amanda Stephanie dos Santos Abdala - 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão do juízo.
Decido. 2.
Não há qualquer contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Conforme exposto, o Juízo da Recuperação Judicial suspendeu todas as ações e execuções contra a sociedade devedora pelo prazo de 180 dias, ficando prejudicada, por ora, a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Ressalto que não cabe rediscutir as razões expostas no julgado em sede de embargos de declaração. 3.
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Aguardem-se em arquivo provisório o decurso do prazo da suspensão, oportunidade em que os autos deverão voltar conclusos. -
18/01/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:46
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:46
Decisão ou Despacho
-
29/11/2023 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/10/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:39
Decisão ou Despacho
-
01/09/2023 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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