TJMS - 0800554-55.2021.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 12:04
Recebidos os autos
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02/02/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica
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25/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800554-55.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Eldorado Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Recorrido: Roberto Carlos dos Santos Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM COBRANÇA - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE - FGTS DEVIDO - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS QUANDO LIQUIDADO O JULGADO - ATUALIZAÇÃO DE VALORES - ALTERAÇÃO - RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO PROVIDO.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
Por se cuidar de condenação imposta à Fazenda Pública envolvendo servidores e empregados públicos, a correção monetária deverá feita pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n. 870.947 (Tema 810), e os juros de mora incidirão a partir da citação válida, na forma do artigo 1º da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado (CPC, artigo 85, § 4º, inciso II).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/01/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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23/01/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800554-55.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Eldorado Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Recorrido: Roberto Carlos dos Santos Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2024 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:25
Conclusos para decisão
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11/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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