TJMS - 0809186-38.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 09:12
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:01
Processo Reativado
-
30/06/2025 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:24
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:54
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 05:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:22
Homologada a Transação
-
10/06/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 16:09
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 06:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 14:47
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 13:14
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:59
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:24
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:04
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 12:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:41
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 09:52
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:26
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 13:50
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:02
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 17:43
de Conciliação
-
25/03/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:31
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS) Processo 0809186-38.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Carlos Leituga Júnior, Danila Martinelli de Souza Reis Leituga - Intimação da r. decisão de fls. 82/85: "Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não se permite a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Pelos documentos juntados com a inicial é de ser deferida a tutela em parte para que seja realizado o depósito judicial das parcelas incontroversas vincendas no valor de R$ 3.839,94 (três mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), advertindo-se a parte que o depósito de valor inferior do valor contratado não possui o condão de afastar a mora, nem mesmo de impedir a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes ou o protesto dos títulos, restando pendente unicamente eventual consolidação da propriedade em nome da parte Requerida, até decisão dos autos.
Nesse sentido, do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: "E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO - ÓBICE À INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO DA POSSE AO CONSUMIDOR – DESCABIMENTO - EFEITOS DA MORA NÃO ELIDIDOS – RECURSO DESPROVIDO. 1 – É defeso ao magistrado, na ação de consignação em pagamento, compelir o autor a depositar o valor expresso no contrato, vez que a adoção de tal medida contraria o objetivo da pretensão, consistente na obtenção da sentença declaratória de suficiência do valor depositado e consequente extinção da obrigação. 2 - Em julgamento sobre recursos repetitivos em contratos bancários, o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento quanto ao cadastro de inadimplentes, asseverando que a inscrição do nome do devedor só está vedada se, cumulativamente: a) houver interposição de ação; b) as alegações do devedor se fundarem na aparência do bom direito e na jurisprudência do STJ ou do STF; c) for depositada a parcela incontroversa do débito (Recurso Especial nº 1.061.530-RS).
Na hipótese, carece o autor do fumus boni iuris, posto que pleiteia a redução dos juros remuneratórios para o praticado no mercado à época da contratação, sendo que o instrumento de contrato consigna justamente o mesmo percentual pretendido na demanda. 3 – O depósito das parcelas do financiamento na quantia que o devedor entende devida não afasta a mora, logo, não há falar em mantê-lo na posse do bem e, consequentemente, impedir o credor de exercer seu direito constitucional de ação. 4 – Recurso desprovido." (TJMS.
Agravo de Instrumento - Nº 1412824-69.2018.8.12.0000 - Campo Grande. 5ª Câmara Cível.
Relator: Des.
Vladimir Abreu da Silva, julgado em 22 de janeiro de 2019).
No tocante ao protesto de título, vale ressaltar que é incabível proibir o Requerido de apresentá-los em Cartório, retirando-lhe um direito material, sob o argumento de que o contrato necessita ser revisto.
Veja-se que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora." (STJ.
REsp Repetititvo 1.639.320.
Relator: Min.
Paulo De Tarso Sanseverino.
Julgado em 12.12.2018, trânsito em 20.02.2019).
Ressalte-se que o depósito de fls.68/71 ocorreu anteriormente ao deferimento desta tutela de urgência, não havendo irregularidade no desconto de fl.81, o qual deverá apenas ser computado ao final do litígio, evitando-se duplicidade de pagamentos.
Do exposto, defiro a tutela de urgência apenas para a consignação em pagamento do valor incontroverso, qual seja R$ 3.839,94 (três mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), devendo a parte Autora promover o pagamento do valor no tempo e modo contratados, conforme previsão do artigo 330, § 3º, do Código de Processo Civil, e a parte Requerida deixar de efetuar os descontos das parcelas diretamente na conta bancária dos Autores.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Int." -
17/01/2024 17:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2024 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 15:39
de Instrução e Julgamento
-
16/01/2024 18:23
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:03
Outras Decisões
-
15/01/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 10:44
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2023 10:44
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2023 04:03
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:19
Tutela Provisória
-
13/12/2023 23:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 23:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 23:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 23:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2023 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829252-63.2023.8.12.0110
Heleny Marcely Baungarten
Iscp Sociedade Educacional LTDA (Univers...
Advogado: Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2023 20:55
Processo nº 0829131-35.2023.8.12.0110
Mab5 Assessoria Empresarial LTDA-ME
Helena Franco de Oliveira
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2023 17:25
Processo nº 0802566-36.2024.8.12.0001
Mauricio Silva da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Elton Luis Nasser de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 11:20
Processo nº 0800461-50.2024.8.12.0110
Ronaldo Ricaldi Sanches
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Debora Caroline Orue de Oliveira Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2025 09:58
Processo nº 0841225-56.2020.8.12.0001
Lidio Morais Romero
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2020 11:27