TJMS - 0805591-40.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Simone de Fatima Ferrazza Valim de Melo (OAB 4860/MS), Ruy Valim de Melo Junior (OAB 5040/MS) Processo 0805591-40.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ailton da Silva Gonçalves - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc.
A competência para processar e julgar a pretensão é do Juizado Especial da Comarca do domicílio do requerido, no caso, de Santa Fé do Sul–SP.
Anote-se que o polo ativo NÃO demonstrou que pactuou exceção ao art. 327 do CC/2002.
A regra do art. 51, inciso III, da Lei Nacional de n. 9.099/1995 determina a extinção do processo, e não a remessa de autos àquele Juizado.
Portanto, a petição inicial deve ser indeferida.
Isso posto, INDEFIRO, liminarmente, a petição inicial, nos termos do artigo 8°. e do artigo 51, inciso III, ambos da Lei Nacional de n. 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da lei de regência).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
18/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:01
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/12/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 22:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 22:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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