TJMS - 1603160-25.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 10:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/06/2024 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603160-25.2021.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
S.
L.
L.
Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: J.
R.
J.
Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Este precatório, requisitado em nome de ESPÓLIO DE GONÇALO SABINO LIMA LOBO, encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de liquidação f. 19-21. À f. 34, o patrono do credor informou a existência de processo de inventário em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Naviraí.
Assim, considerando que o processo de inventário ainda não foi finalizado, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Naviraí, informando-o sobre a existência do crédito em favor do mencionado espólio, e solicitando-lhe a abertura de subconta vinculada aos autos de inventário n.º 0802457-74.2020.8.12.0029, para eventual transferência.
Sendo informados os dados da subconta, transfira-se o valor líquido pertencente ao aludido espólio para aquele juízo.
Efetuada a transferência e certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Noutro vértice, o credor dos honorários contratuais destacados requer, à f. 26, que o seu crédito seja depositado em conta bancária de titularidade da sociedade ÁVALO & RIZKALLAH ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Infere-se do requerimento formulado que se pretende a alteração da titularidade crédito pertencente ao beneficiário José Rizkallah Junior.
Não obstante seja isto possível, é necessário fixar que a função exercida por esta Vice-Presidência, em sede de processamento de precatório, possui índole eminentemente administrativa, nos termos da Súmula 311 STJ, razão pela qual lhe é vedado alterar a requisição judicial nos termos pretendidos Observa-se, ainda, que o ofício requisitório foi expedido constando honorários contratuais de 5% em nome da pessoa física José Rizkallah Junior (f. 3), e na procuração outorgada para propositura da ação que originou este precatório (autos n.º 0010547-12.2011.8.12.0000) não constou a mencionada sociedade, de modo que não é possível autorizar o pagamento em conta de titularidade dessa.
Com efeito, estabelece o § 3º do art. 105, do Código de Processo Civil que "se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo".
Assim, considerando que a procuração foi outorgada ao advogado e não à sociedade, intime-se o causídico para cadastrar os dados bancários da pessoa física.
Com o cadastro, cumpra-se a decisão de f. 31-32.
Intimem-se. Às providências. -
02/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 19:04
Provimento por decisão monocrática
-
26/01/2024 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603160-25.2021.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
S.
L.
L.
Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: J.
R.
J.
Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Este precatório, requisitado em nome de ESPÓLIO DE GONÇALO SABINO LIMA LOBO, encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de liquidação f. 19/21.
Entretanto, não consta nos autos informação acerca da partilha do crédito, o que é indispensável para pagamento aos sucessores, nos termos da legislação civil.
Assim, intime-se o representante do ESPÓLIO DE GONÇALO SABINO LIMA LOBO para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o formal de partilha judicial ou a escritura pública de partilha/sobrepartilha dos bens deixados pelo referido credor que contemple o crédito deste precatório, com a indicação do valor de cada quinhão e herdeiros, a fim de possibilitar eventual pagamento deste requisitório.
Caso o inventário ainda esteja em andamento, deverá indicar o número do processo e a vara/cartório em que tramita, viabilizando a transferência do crédito para o juízo do inventário.
Sem prejuízo, informe-se que, para que o pagamento seja feito aos sucessores, é indispensável a prévia habilitação dos herdeiros junto ao juízo da execução.
Não havendo manifestação dos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, reserve-se o crédito e adotem-se às providências de praxe (art.52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência).
Noutro vértice, verifica-se que o crédito do credor JOSE RIZKALLAH JUNIOR, beneficiário dos honorários contratuais destacados, está liquidado pela ordem cronológica, conforme certidão de f. 19/21.
O mencionado credor foi intimado às f. 22/23, manifestando anuência às f. 26/27. À f. 29, o ente devedor manifestou sua concordância com os cálculos.
No mais, estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, não havendo recursos pendentes, defiro o pagamento deste precatório ao credor JOSE RIZKALLAH JUNIOR (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:04
Provimento por decisão monocrática
-
08/01/2024 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 16:14
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/11/2023 16:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2021 11:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/12/2021 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/11/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1603509-91.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jorge Minoru Fugiyama
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2022 08:36
Processo nº 1603451-88.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rogerio de SA Mendes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2022 08:57
Processo nº 1603431-97.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nelson Kurek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2022 16:29
Processo nº 1603306-66.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juliana Marques da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2021 10:43
Processo nº 1603257-88.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cristiane da Costa Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2022 14:07