TJMS - 0801371-81.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801371-81.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Patrícia Ribeiro Lobo Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 13:36
Baixa Definitiva
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20/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:10
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/03/2025 17:36
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801371-81.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Patrícia Ribeiro Lobo Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:23
Publicação
-
08/11/2024 17:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 17:26
Recurso Especial
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07/11/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/10/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:11
Expedição de "tipo de documento".
-
09/10/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicação
-
09/10/2024 00:01
Publicação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801371-81.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Patrícia Ribeiro Lobo Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024. -
08/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 10:35
Expedição de "tipo de documento".
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08/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801371-81.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Patrícia Ribeiro Lobo Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Advogado: Bruno Fernandes da Silva (OAB: 327494/SP) Considerando a existência de interesse de incapaz, nos termos do art. 178, II, do CPC, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801371-81.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Advogado: Bruno Fernandes da Silva (OAB: 327494/SP) Embargante: Patrícia Ribeiro Lobo Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargada: Patrícia Ribeiro Lobo Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Advogado: Bruno Fernandes da Silva (OAB: 327494/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801371-81.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Advogado: Bruno Fernandes da Silva (OAB: 327494/SP) Embargante: Patrícia Ribeiro Lobo Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargada: Patrícia Ribeiro Lobo Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Advogado: Bruno Fernandes da Silva (OAB: 327494/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801371-81.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Apelada: Patrícia Ribeiro Lobo Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801371-81.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Apelada: Patrícia Ribeiro Lobo Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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