TJMS - 0810673-08.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:29
INCONSISTENTE
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26/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810673-08.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Bruna Santos Verissimo Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Embargante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ÍNDICE DE CORREÇÃO A SER APLICADO - OMISSÃO EXISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1 - Deve ser sanada a omissão no acórdão consistente na falta de análise do índice de correção a incidir sobre o montante indenizatório arbitrado na sentença, oportunidade em que deverá haver a incidência do índice IGP-M por ser aquele que melhor reflete as variações da inflação e do mercado. 2 - Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
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02/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 01:24
INCONSISTENTE
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:24
Conclusos para decisão
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08/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810673-08.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelante: Bruna Santos Verissimo Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810673-08.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelante: Bruna Santos Verissimo Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Ante o exposto, indefiro a concessão do benefício de justiça gratuita ao apelante Marcello José Andreetta Menna e, com fundamento no artigo 99, § 7º, do novo CPC, determino sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Intimem-se. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810673-08.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelante: Bruna Santos Verissimo Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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