TJMS - 0800130-67.2022.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 12:26
Transitado em Julgado em #{data}
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03/02/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800130-67.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Sueli Natal Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelada: Sueli Natal Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO c. c.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - COBRANÇA LANÇADA EM DUPLICIDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPASSE PELO ÓRGÃO PAGADOR - FATO QUE QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJA OFENSA MORAL - AUSÊNCIA DA EFETIVA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando há demonstração inequívoca da má-fé do credor, de sorte que inexistindo tal prova, impositiva a restituição de forma simples.
A cobrança em duplicidade, em seguida ressarcida à consumidora, não se revela capaz de gerar, por si só, indenização por dano moral, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, do dano eventualmente sofrido, o que não ocorreu.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/01/2023 08:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2023 16:00
Conclusos para decisão
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09/01/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800130-67.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Sueli Natal Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelada: Sueli Natal Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Tendo em vista as contrarrazões do apelado Banco Bradesco Financiamentos S.A., em que suscita preliminar de violação à dialeticidade, determina-se a intimação da apelante, Sueli Natal, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 02:29
INCONSISTENTE
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:55
Conclusos para decisão
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12/12/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:55
Distribuído por prevenção
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12/12/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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