TJMS - 0804746-11.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Elaine Patricia Rodrigues Peixoto (OAB 28781B/MS) Processo 0804746-11.2023.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Hudson Angelo Lazarini - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às fls. 90/93 dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC.
Sem custas e sem honorários, por incabíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em decorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. -
03/12/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804746-11.2023.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Hudson Angelo Lazarini - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte executada, na pesoa de seu advogado (DJ), caso não posua, intime-se-a pesoalmente, para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida ou nomear bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, §1º, do CPC). 2.
Inerte a parte executada, fica deferido eventual requerimento de utilzação do sistema SISBAJUD, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, de que será intimada a parte executada, dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado de n. 140 do FONAJE.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilzação do sistema RENAJUD e, se positvo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é penhora. -
12/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Elaine Patricia Rodrigues Peixoto (OAB 28781B/MS) Processo 0804746-11.2023.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Hudson Angelo Lazarini - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão:
Vistos.
A parte executada pugnou pela suspensão dos atos de cumprimento provisório de sentença (f. 59-60), uma vez há nos autos principais recurso pendente de julgamento.
Entretanto, considerando a ausência de previsão legal para a suspensão pretendida e que o presente cumprimento segue o descrito no artigo 520 e seguintes do CPC, fica indeferido o pedido.
Após a preclusão recursal, voltem-me para análise do requerimento de penhora on-line de f. 57. -
04/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:57
INCONSISTENTE
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02/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS), Elaine Patricia Rodrigues Peixoto (OAB 28781B/MS) Processo 0804746-11.2023.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Hudson Angelo Lazarini - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte exequente para que informe o ato executório específico que pretende para a satisfação da obrigação, e, se for o caso, apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
22/01/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/01/2024.
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21/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
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20/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:38
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 09:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/09/2023 09:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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