TJMS - 0825522-78.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
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05/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 19:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
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27/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
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24/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:25
Recebidos os autos
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04/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
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25/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
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21/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:15
Juntada de Informações
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29/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0825522-78.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda - Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
19/01/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
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19/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2023 16:07
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
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01/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:08
Juntada de Mandado
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08/08/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 13:48
Juntada de Ofício
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23/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:12
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 03:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 06:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 15:09
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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