TJMS - 0820477-93.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 14:46
Proferida decisão interlocutória
-
18/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:19
Prazo em Curso
-
11/08/2025 12:00
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 11:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 11:57
Emissão da Relação
-
18/07/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:46
Decisão ou Despacho
-
26/03/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:39
Decisão ou Despacho
-
19/02/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ângelo Lourenzo D'amico Bezerra (OAB 22217/MS), Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB 21682A/MS) Processo 0820477-93.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clínica Veterinária Pet Vida Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
18/02/2025 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:12
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:24
de Conciliação
-
24/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:16
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 15:16
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ângelo Lourenzo D'amico Bezerra (OAB 22217/MS), Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB 21682A/MS) Processo 0820477-93.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clínica Veterinária Pet Vida Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/12/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:35
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:51
Decisão ou Despacho
-
13/11/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 04:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:42
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ângelo Lourenzo D'amico Bezerra (OAB 22217/MS), Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB 21682A/MS) Processo 0820477-93.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clínica Veterinária Pet Vida Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc. 1) A parte exequente requereu a pesquisa patrimonial da parte executada por intermédio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema SNIPER.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo.
Mantenha-se em segredo de justiça apenas as informações advindas do INFOJUD. 2) O exequente pediu, também, a suspensão da CNH, dos passaportes e cartões de crédito do executado, a fim de que tome alguma providência para a quitação da dívida.
Em que pese o art. 139, IV, do CPC/2015, dispor que o juiz poderá "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", a suspensão da CNH, dos passaportes e cartões de crédito do executado são medidas inviáveis, posto que demonstram mais um caráter punitivo do que coercitivo no cumprimento da obrigação.
Os atos de mero "incômodo" ao executado, como restrição de circulação de veículos, suspensão da habilitação para dirigir, sondagem de gastos no cartão de crédito, suspensão do uso destes cartões, apreensão de passaporte, extratos de movimentações das contas bancárias etc. são, reiteradamente, rejeitados por este juízo, sob o fundamento de que o processo de execução não pode servir de instrumento para humilhar ou para punir o devedor.
Os atos praticados na execução devem ser voltados à busca de bens penhoráveis para, com eles ou através deles, conseguir satisfazer a obrigação executada.
Neste sentido, colaciono os arestos do e.
TJMS: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO – EXECUÇÃO – BENS NÃO ENCONTRADOS – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E DE OUTROS DOCUMENTOS DO DEVEDOR – INVIABILIDADE – ART. 139, III E IV, DO CPC – MEDIDAS NECESSÁRIAS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, MAS COM LIMITE À DIMENSÃO PATRIMONIAL – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese o artigo 139, IV, do CPC, possibilitarem ao juiz a adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não é adequado, na execução, que esse leque de instrumentais seja expandido para providências que em nada se relacionam com o aspecto patrimonial, como, por exemplo, a suspensão de CNH, de passaportes, ou mesmo cartões de crédito. (TJMS.
Agravo Interno Cível n. 1414348-96.2021.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte, j: 26/11/2021, p: 01/12/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDIDA COERCITIVA INDIRETA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE - REJEITADA - ARTIGO 139, IV, DO CPC - ADEQUAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A medida deferida, concernente na suspensão da CNH e apreensão do passaporte da parte agravante, não demonstra utilidade prática ao cumprimento da obrigação, configurando-se muito mais como medida punitiva do que coercitiva, razão pela qual deve ser inadmitida.
A execução deve-se aliar ao interesse do exequente, porém é princípio processual que, se por mais de uma maneira se possa promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso ao executado (artigo 805, do CPC).
Recurso conhecido e provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1415453-11.2021.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 25/11/2021, p: 30/11/2021). grifei grifei Por estes motivos, indefiro o pedido formulado.
Intimem-se.". -
10/10/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:30
Decisão ou Despacho
-
23/09/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS) Processo 0820477-93.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clínica Veterinária Pet Vida Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
12/09/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS) Processo 0820477-93.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clínica Veterinária Pet Vida Ltda - Intimação da parte autora da decisão de f. 84: "1.
Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, conclusos." -
16/04/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:02
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS) Processo 0820477-93.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clínica Veterinária Pet Vida Ltda - Intimação da parte exequente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
19/01/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2023 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:38
Decorrido prazo de parte
-
28/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:01
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 16:01
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:26
Evolução da Classe Processual
-
06/07/2023 05:38
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:28
Homologada a Transação
-
06/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 17:06
Remetidos os Autos para destino.
-
01/06/2023 16:52
de Instrução e Julgamento
-
31/05/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2023 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 18:22
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:07
Decisão ou Despacho
-
09/03/2023 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 11:34
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 18:30
de Conciliação
-
17/02/2023 14:38
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2023 14:38
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 05:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2022 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 18:31
de Instrução e Julgamento
-
10/11/2022 05:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2022 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 17:26
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2022 16:36
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2022 20:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 08:47
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 19:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2022 18:48
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 09:50
Retificação de Classe Processual
-
19/08/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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