TJMS - 0854183-69.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 22:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 18:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:56
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2025 19:01
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:40
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 16:22
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), João Magno Nogueira Porto (OAB 11328B/MS), Thalita Paim de Lima (OAB 23364/MS), Marcelly de Oliveira Medina (OAB 26570/MS) Processo 0854183-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Horii Agro Indústrial de Minérios Ltda - Réu: Izaqueu da Silva Ferreira -
Vistos.
As partes estão devidamente representadas, as preliminares foram resolvidas, razão pela qual dou o feito por saneado. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: A parte requerida reconhece a inadimplência das notas fiscais n. 185.610, 185.737, 185.736, 185.830, 185.832, 185.985, 185.986, 185.452 e 185.609 e o saldo devedor de R$25.684,78.
Fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) se houve a entrega da totalidade dos produtos cobrados pela parte autora, com exceção daqueles já reconhecidos pela parte requerida; b) se o recebimento das notas fiscais n. 181.685, 181.686, 185.687, 181.691, 181.901, 181.913, 181.911, 181.912 (fl. 35), 181.504, 181.450, 181.451, 181.452, 181.453 (fl. 36), 185.833, 181.969 (fl. 37), 181.829, 181.880,0 181.830, 181.773, 181.837, 181.772, 182.012 (fl. 38), 181.669, 181.670, 181.676, 181.675, 181.681, 181.658 (fl. 39) foi feito por empresa de transporte contratada pela parte requerida; c) se a empresa autora entrega as mercadorias em propriedades rurais ou se é realizada retirada pelo comprador; d) o valor do débito atual do crédito da parte autora; e) se o protesto das notas fiscais n. 0185.567, no valor de R$56.000,00, e n. 0180.511, no valor de R$155.000,00, é indevido; f) se a parte requerida/reconvinte faz jus à indenização por danos morais e seu quantum.; h) qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral e do reconvinte. 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 3.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Extrai-se dos autos que a parte autora/reconvinda postulou produção de provas documentais.
A prova documental é passível de produção a qualquer momento, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil, em se tratando de documento novo.
Cabe à parte requerer a juntada, justificando por qual motivo não fez a juntada no momento processual adequado (CPC, art. 434), conforme exige a legislação processual.
Dessarte, concede-se o prazo de 10 (dez) dias para tanto.
Defere-se, ainda, a produção de prova oral requerida.
Assim, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência. -
14/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:18
Decisão ou Despacho
-
22/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 00:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), João Magno Nogueira Porto (OAB 11328B/MS), Thalita Paim de Lima (OAB 23364/MS), Marcelly de Oliveira Medina (OAB 26570/MS) Processo 0854183-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Horii Agro Indústrial de Minérios Ltda - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II. Às providências e intimações necessárias. -
21/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 17:14
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 17:14
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 16:17
Arquivado Provisoriamente
-
12/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:26
Outras Decisões
-
11/03/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Thalita Paim de Lima (OAB 23364/MS), Izaqueu da Silva Ferreira Processo 0854183-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Horii Agro Indústrial de Minérios Ltda - Réu: Izaqueu da Silva Ferreira - Expediente: Através do presente ato, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 05 ( cinco) dias, manifeste sobre o retorno do mandado de fls. 145 negativo. -
19/01/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:52
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 17:55
de Conciliação
-
20/11/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2023 09:23
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:25
Decorrido prazo de parte
-
25/09/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 15:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 15:54
de Instrução e Julgamento
-
22/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:01
Tutela Provisória
-
22/09/2023 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:51
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2023 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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