TJMS - 1400429-35.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:31
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400429-35.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Jose Evanilson dos Santos Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA - VÍCIOS INEXISTENTES - RECURSO REJEITADO.
Ausentes os vícios apontados, é dever a rejeição dos aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/04/2024 12:16
Inclusão em Pauta
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08/04/2024 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:45
INCONSISTENTE
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400429-35.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Jose Evanilson dos Santos Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 07:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/03/2024 07:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400429-35.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Agravado: Jose Evanilson dos Santos Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, recebo o presente recurso no efeito devolutivo e atribuo efeito suspensivo à decisão que determinou a remessa dos autos originários para o Judiciário Trabalhista, mantendo a competência no juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Dourados, até final julgamento dos recursos.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e apresentar eventual oposição ao julgamento virtual.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, com urgência.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400429-35.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Agravado: Jose Evanilson dos Santos Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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