TJMS - 0001115-90.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:35
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001115-90.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: A.
N. de S.
Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Martins Zaupa (OAB: 229085/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 24-A DA LEI 11.340/06 C/C ART. 71 DO CP.
PENA - REGIME INICIAL - DETENÇÃO INFERIOR A QUATRO ANOS - REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO APLICADO - MANTIDO.
CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - DÚVIDA QUANTO À HIPOSSUFICIÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
DESPROVIMENTO.
I - Presente a reincidência, impossível estabelecer o regime inicial aberto, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos e favoráveis as circunstâncias judiciais, o que não é o caso dos autos, visto que o agente possui maus antecedentes.
II - Presente a dúvida acerca da hipossuficiência, em especial quando se trata de pessoa representada por advogado particular, a suspensão por 5 (cinco) anos do pagamento das custas devidas, prevista pelo artigo 12, da Lei n.º 1.060/50, deverá ser pleiteada perante o Juízo da Execução Penal, competente para analisar as provas apresentadas para tal fim.
III - Recurso desprovido.
De acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
02/04/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 18:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/03/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:33
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001115-90.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: A.
N. de S.
Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Martins Zaupa (OAB: 229085/SP) 1.
Apesar da regular intimação para tal fim (f. 167), não foram apresentadas as razões recursais, tendo decorrrido o prazo, conforme ser verifica na certidão de f. 168.
Assim, remeta-se os autos ao Juízo de origem, a fim de que a parte recorrente seja intimada pessoalmente para, em 10 (dez) dias, se for o caso, constituir novo procurador e dar regular prosseguimento ao feito, com o oferecimento das razões recursais.
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o Juízo designar a Douta Defensoria Pública/MS para patrocinar a causa. 2.
Apresentadas as razões, abra-se vista ao MP. 3.
Com o retorno dos autos, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão do parecer. -
06/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001115-90.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: A.
N. de S.
Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Martins Zaupa (OAB: 229085/SP) 1.
Nos termos do art. 600, § 4.º, do CPP, intime-se o advogado da parte apelante (f. 147) para, no prazo legal, oferecer as razões de apelação. 2.
Após, às contrarrazões. 3.
Devolvidos os autos, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
24/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:58
INCONSISTENTE
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001115-90.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: A.
N. de S.
Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Martins Zaupa (OAB: 229085/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:10
Distribuído por sorteio
-
19/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002945-08.2023.8.12.0110
Delcio Oscar Sutil da Silva
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Fabio Santos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2023 13:41
Processo nº 0002945-08.2023.8.12.0110
Pagseguro Internet LTDA
Delcio Oscar Sutil da Silva
Advogado: Fabio Santos da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2025 16:57
Processo nº 0809774-69.2023.8.12.0110
Caroline Herminio Maldonado
Clinica Veterinaria Centro Oeste e Centr...
Advogado: Ronei Barbosa de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2023 19:25
Processo nº 0825366-90.2022.8.12.0110
Suely Peres Sanches
Condominio Parque Residencial dos Flamin...
Advogado: Ronei Barbosa de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2022 23:10
Processo nº 0825366-90.2022.8.12.0110
Condominio Parque Residencial dos Flamin...
Suely Peres Sanches
Advogado: Ronei Barbosa de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2024 14:10